OLHA O QUE FALA A JUSTIÇA FEDERAL
A Justiça Federal no Rio de Janeiro emitiu uma sentença na qual considera que os “cultos afro-
brasileiros não constituem religião” e que “manifestações religiosas não contêm traços
necessários de uma religião”.
Visite: , , , A definição aconteceu em resposta a uma ação do Ministério Público Federal
(MPF) que pedia a retirada de vídeos de cultos evangélicos que foram considerados
intolerantes e discriminatórios contra as práticas religiosas de matriz africana do
YouTube.
O juiz responsável entendeu que, para uma crença ser considerada religião, é preciso seguir um
texto base – como a Bíblia Sagrada, Torá, ou o Alcorão, por exemplo – e ter uma estrutura
hierárquica, além de um deus a ser venerado.
A ação do MPF visava a retirada dos vídeos por considerar que o material continha
apologia, incitação, disseminação de discursos de ódio, preconceito, intolerância e
discriminação contra os praticantes de umbanda, candomblé e outras religiões afro-
brasileiras. “Para se ter uma ideia dos conteúdos, em um dos vídeos, um pastor diz aos
presentes que eles podem fechar os terreiros de macumba do bairro”, disse o procurador
regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos.
De acordo com o site Justiça em Foco, o MPF vai recorrer da decisão em primeira instância da
Justiça Federal para continuar tentando remover os vídeos da plataforma de streaming do Google.
“A decisão causa perplexidade, pois ao invés de conceder a tutela jurisdicional pretendida, optou-
se pela definição do que seria religião, negando os diversos diplomas internacionais que tratam
da matéria (Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto de São José da Costa
Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei 12.288/10. Além disso, o ato nega a história e
os fatos sociais acerca da existência das religiões e das perseguições que elas sofreram ao longo
da história, desconsiderando por completo a noção de que as religiões de matizes africanas estão
ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não
necessitando de um texto básico para defini-las”, argumentou Mitropoulos
A Federação Espírita do Brasil, que luta incessantemente, contra qualquer tipo de discriminação,
não poderia deixar de expressar e manifestar a sua pluralidade em ver esta situação de modo a
interferir em conceitos de um Juiz que toga a justiça em um lado religioso próprio no seu saber de
jurisprudência e conceitos do famoso “boca a boca”. Sentimos que o Magistrado feriu todos os
parâmetros constitucionais, principalmente o que diz o Artigo 5º. Parágrafo VI, onde está
transcrito a famosa Liberdade de Cultos e as suas Liturgias.
Sabemos que o Brasil é um Pais Laico e, que não professa nenhum culto religioso como sendo a
religião predominante dos brasileiros, deixando que cada cidadão promova e manifeste o seu
próprio culto religioso, inclusive, esse culto tem as garantias constitucionais de proteção aos
locais onde se propaga estas manifestações religiosas. Sabemos que é um direito do Magistrado
em manifestar a sua religião e detrimento a sua consciência religiosa, só não é permitido citar
textos discriminatórios em função da sua religiosidade.
A Lei nº. 12.288 Capítulo III que diz: “Do direto a liberdade de consciência e de crença e ao livre
exercício dos cultos religiosos” . Que no Artigo 23º. Diz também assim: “ É inviolável a liberdade
de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e a
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e as suas liturgias”. Texto da
Constituição Federal. Isso esta escrito! Por que o Juiz arbitrariamente não respeitou?
Argumentou J. Levindo – Procurador Geral da FEB